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 Estatuto Oficial

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MensagemAssunto: Estatuto Oficial   Estatuto Oficial I_icon_minitimeQui Set 10, 2015 11:37 am

Estatuto da Gracie Barra
Olá Gracieiros !

É Com Muito prazer que apresento à vocês o novo estatuto da Gracie Barra, teremos este novo estatuto para "LEIS" que darão uma forma NOVA para vocês pensarem e saber os direitos de vocês dentro da Gracie Barra, Fiquem por dentro, verifiquem tudo no Fórum.

Estatuto da Gracie Barra:

Lei 1 - Todo membro da gracie barra terá que passar 20 dias no sub-parlamento antes de ter o direito de ser membro do parlamento.


Em caso de compras de cargos, o membro terá que passar 2 meses no Sub-Parlamento.

Lei 2 - Organização de uma Reunião e peso de votos

As reuniões da Gracie Barra só deverão ser realizadas por um Supremo, membro da presidência, ministro ou com a autorização de um deles.
A sala de reunião será organizada da seguinte forma:

- Membros da suprema corte ou de grupos superiores nos sofás clube verdes.
- Quem estiver dirigindo a reunião sentará na cadeira executiva.
- Assistentes administrativos sentarão nos sofás empresários da primeira fila.
- Os demais sentarão nos sofás empresários da última fila.

Obs: Esse esquema poderá ser mudado caso não houverem assentos necessários.

A reunião deve ser feita formalmente, de maneira organizada e seguindo o estatuto. Caso contrário, ela poderá ser anulada, além do punimento do responsável.
Não será permitido dar "mute" à Suprema Corte sem motivos. "Kick" será a última opção, portanto deverá ser evitado igual ao "mute".
Todos que estão matriculados na Gracie Barra e possuem no mínimo a Faixa Amarela poderão entrar nas reuniões. Porém, algumas reuniões poderão ser feitas somente para faixas mais altas, para obter sigilo de algumas informações importantes.


Sistema de votos:

Todos a partir de roxa poderão participar das votações. Em caso de votações para faixa vermelha, só poderão participar os assistentes administrativos ou superiores.

Peso dos votos:

Distrito-Naval 4
Presidência/Ministros/Supremo: 2
Membro da Suprema Corte: 1
Maioria dos votos dos assistentes administrativos: 2
Maioria dos votos dos roxas ou superiores: 1

Esquema de organização da reunião:



LEI 3 - DO PATRONO

Todo o Membro da Gracie Barra , Antes de ser demitido OFICIALMENTE (De forma definitiva) terá direito de um julgamento que será composto por:

Um Juiz ( Em Regra o PRESIDENTE/MINISTRO)
Um Patrono ( Em regra um membro do parlamento/legislativo)
Um promotor ( Em regra um membro do parlamento/legislativo que ouviu as reclamações incriminantes).

A reunião de Julgamentos só poderão entrar faixas Roxas à cima para a decisão do futuro da gracie barra .
Baseado no que for dito no julgamento, os membros do parlamento poderão votar conforme suas convicções.

É Proibido o voto de:
O Juiz.
O Patrono.
O Promotor.
Testemunhas de acusações.

Lei 4 Revogada.

LEI 5 - Faixa Vermelha

Para virar faixa Vermelha, o membro deverá

-Ter ficado 1 mês e 25 dias na Faixa Coral.
-Ter aprovação da maioria do parlamento/Legislativo.

Em casos excepcionais, como sumiço geral dos vermelhas, o parlamento pode se reunir para graduar excepcionalmente, a fim de evitar ausência de comando.


LEI 6 - Democracia.
Todos os cargos da GB serão ocupados mediante votação dos membros do parlamento
Cargos Elegíveis:
Presidente e Vice do Parlamento.
1° Ministro e 2° Ministro do Legislativo.
Faixas Elegíveis.
Faixa Vermelha precisa passar por votação do parlamento.

LEI 7 - DIREITOS !
Para ter direitos na Gracie Barra, é OBRIGATÓRIO que o portador de direitos seja Membro do parlamento/legislativo.
Membros Assistentes Administradores NÃO PODEM RECEBER DIREITOS.
O Membro do parlamento/legislativo não pode dar direitos de forma aleatória, em pessoas de sua "Confiança".
Descumprimento desta lei trará as respectivas punições à quem seja , prevista por este estatuto.

LEI 8 - DAS PUNIÇÕES.

Existe 4 Formas de punição:
- Advertência.
- Rebaixamento.
- Suspensão.
- Demissão.
- Banimento.

Advertência: Será punido por advertência as infrações leves.

Rebaixamento: Será punido por rebaixamento as infrações medianas.

Suspensão: Penalidade aplicada à membros da Supremacia / Presidência /
Parlamento/Legislativo e Assistentes Adm. que cometerem infrações que atrapalhem a administração da Gracie Barra.

Demissão: Se for gravíssima a infração cometida.

Banimento: Se trazer atentados terrorista para a Gracie Barra, será Banido.


Lei 9 - Da Aplicação de Punição.
A Advertência será aplicada por faixas vermelhas e pelo Assistentes Adm. e de direitos ao
Parlamento/Legislativo, os Faixas vermelhas terão de ter permissão para Aplicar esta punição.
O Rebaixamento somente em caso de infração como a LEI 8 Prediz sobre o caso, Membros Assistentes Adm. em conjunto do Parlamento/Legislativo, cabe relatar o caso ao parlamento/Legislativo.
A SUSPENSÃO como a Lei 8 Diz, terá uma votação entre os "PARLAMENTARES/LEGISLADORES" como à democracia prediz à gracie barra.
A Demissão será aplicada pelo parlamento/legislativo mediante votação.
O Banimento será efetuado pelo dono pois somente ele pode banir os que se dizem terroristas.


Lei 10 - Revogada.

Lei 11 - Revogada.

Lei 12- Restruturação do Parlamento e Legislativo.

Assim o Parlamento/Legislativo como o Assistente Administrador podem ser reiniciados e permanecerão somente os supremos e presidentes/ministros da Gracie barra em caso de:

- Ataque terrorista.
- Crises ou anarquia generalizadas.


O poder de dissolução serve para manter a segurança da GB enquanto se investiga os possíveis culpados pelos ataques ou os motivos das crises.

Lei 13 - Faixas e cargos.

É proibida a venda de faixas e cargos, em qualquer hipótese , sendo o culpado possível de demissão.

O Culpado tem o direito à LEI 3 a Lei do PATRONO.


Qualquer descumprimento e demissões ao contrário das leis citadas poderá ser ressaltado Punições à quem procede.

Obs: Não vendemos Faixa, Cargos pagos só paguem ao Distrito-Naval .


Lei 14 - Revogada.

LEI - 15 Assistente administrador.

O Assistente Adm. é um órgão auxiliar do parlamento/legislativo que visa analisar os futuros candidatos do Parlamento/Legislativo.

Os Membros do Assistente Adm. podem votar , mas a maioria do numero de votos dos Assistentes Adm. equivalem à um voto igualmente à um membro comum do parlamento/legislativo.

- Para ser parlamentar como pede a LEI 1... Trilhar no prazo das faixas corretamente respeitando os prazos.

Lei 16 - Faixa Mínima para entrar no Assistente Adm.

O Membro deverá ser faixa marrom para se adentrar-se no Assistente Adm.

E deverá ficar 20 dias no cargo de Assistente como a Lei 1 diz.

Lei 17 - Supremacia

Para a Supremacia tomar uma decisão é preciso aprovação de todos Supremos. Caso algum Supremo não estar presente seu Suplente tomará a decisão em seu lugar.

Suplente: Membro do Legislativo ou Parlamento escolhido pelo Supremo para tomar decisões em seu lugar caso não esteja presente.


Lei 18 - Inativo

A Lei 18 defende a demissão de cargo. Ela tem como meta ser mais justa nas demissões de cargos. Funciona deste modo:

Quando um membro do Legislativo ou Parlamento avisa que irá se ausentar, ficará sem ADM.
Quando um membro do Legislativo ou Parlamento não logar por 20 dias e não avisar sua ausência, é retirado seu ADM.
Se caso um membro estiver ausente por 1 mês e meio até 2 meses, poderá ser rebaixado de cargo ou retirado. Explicação: Se o membro é do Legislativo/Parlamento será rebaixado para Assistente. Se é um Assistente poderá ser retirado de seu cargo.

Quando o membro da Corte voltar de sua ausência, poderá receber seu ADM em um prazo de 1-2 semanas, que será um prazo de Observação. Caso o prazo pode aumentar conforme a Presidência/Ministros.

Lei 19 - Lei do Terceiro

Todos terão três chances breves. A primeira sera pacifica, segunda sera intimidadora, a terceira sera a punição, quarta se houver sera a conversa para resolver o caso e não terá a quinta.
Exemplo: Um jovem esta xingando primeiramente ele recebera um pare por favor.
Depois se ele continuar ele recebera um pare agora, se persistis ele ganhará a punição.

Lei 20 - Traição

Qualquer aluno da gracie barra é proibido de participar de qualquer outra academia de jiu-jitsu.
Caso contrário, é determinado traição, indefinibilidade à empresa.
Punição: Julgamento a partir de faixas pretas e poderá ir de rebaixamento até demissão. Em outros casos,
será decidido no momento pela suprema corte.

Obs: Não é necessário completar 2 meses para ser retirado do cargo, no mínimo necessita de 1 mês. Antes da demissão ou rebaixamento do cargo é necessário verificar se o membro avisou de sua ausência. Se não ter avisado poderá ser retirado conforme a votação da Corte. Caso ter avisado poderá ser dado um prazo até que o membro volte.
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