Admin Admin
Mensagens : 4 Data de inscrição : 08/09/2015
| Assunto: Estatuto a ser Aceito ! Dom Out 04, 2015 5:18 pm | |
| Estatuto da Gracie Barra Olá Gracieiros ! É Com Muito prazer que apresento à vocês o novo estatuto da Gracie Barra, teremos este novo estatuto para "LEIS" que darão uma forma NOVA para vocês pensarem e saber os direitos de vocês dentro da Gracie Barra, Fiquem por dentro, verifiquem tudo no Fórum.
Lei 1 Tempo de espera- Todo membro da gracie barra terá que passar 20 dias no Assistente Administrativo, antes de ter o direito de ser membro do Parlamento o Legislativo.
Observação: Em caso de compras de cargos, o membro terá que passar 2 meses no Assistente administrativo.
Lei 2 - Organização de uma Reunião e peso de votos - As reuniões da Gracie Barra só deverão ser realizadas por um Supremo, membro da presidência, ministro ou com a autorização de um deles. A sala de reunião será organizada da seguinte forma:
- Membros da suprema corte ou de grupos superiores nos sofás clube verdes. - Quem estiver dirigindo a reunião sentará na cadeira executiva. - Assistentes administrativos sentarão nos sofás empresários da primeira fila. - Os demais sentarão nos sofás empresários da última fila.
Observação: Esse esquema poderá ser mudado caso não houverem assentos necessários.
A reunião deve ser feita formalmente, de maneira organizada e seguindo o estatuto. Caso contrário, ela poderá ser anulada, além do punimento do responsável. Não será permitido dar "mute" à Suprema Corte sem motivos. "Kick" será a última opção, portanto deverá ser evitado igual ao "mute". Todos que estão matriculados na Gracie Barra e possuem no mínimo a Faixa Amarela poderão entrar nas reuniões. Porém, algumas reuniões poderão ser feitas somente para faixas mais altas, para obter sigilo de algumas informações importantes.
Sistema de votos:
Todos a partir de roxa poderão participar das votações. Em caso de votações para faixa vermelha, só poderão participar os assistentes administrativos ou superiores.
Peso dos votos:
Distrito-Naval 4 Presidência/Ministros/Supremo: 2 Membro da Suprema Corte: 1 Maioria dos votos dos assistentes administrativos: 2 Maioria dos votos dos roxas ou superiores: 1
Lei 3 - PATRONO - Todo o Membro da Gracie Barra , Antes de ser demitido OFICIALMENTE (De forma definitiva) terá direito de um julgamento que será composto por:
Um Juiz ( Em Regra o PRESIDENTE/MINISTRO) Um Patrono ( Em regra um membro do parlamento/legislativo) Um promotor ( Em regra um membro do parlamento/legislativo que ouviu as reclamações incriminantes). A reunião de Julgamentos só poderão entrar faixas Roxas à cima para a decisão do futuro da gracie barra . Baseado no que for dito no julgamento, os membros do parlamento poderão votar conforme suas convicções. É Proibido o voto de: O Juiz. O Patrono. O Promotor. Testemunhas de acusações.
Lei 4 Respeito
Todos os membros da Gracie-Barra deveram prestar o respeito a todo lutador, ou seja, caso falte desrespeito com alguém, podera ganhar uma advertência ou mesmo podendo ser rebaixo. Toda faixa superior deverá ter o máximo de respeito com seu "Sensei" ou mesmo "mestre", ou seja, um faixa Coral deverá chamar o um faixa Vermelha de "Mestre" ou "sensei" sempre, e o Coral deverá chamar um inferior de [Sua Faixa] mais seu nick, para mantermos a ordem sempre, caso contrário, punição.
LEI 5 - Faixa Vermelha Para virar faixa Vermelha, o membro deverá ter o seguintes requisitos: -Ter ficado 1 mês e 25 dias na Faixa Coral. -Ter aprovação da maioria dos votos do parlamento/Legislativo. Em casos excepcionais, como sumiço geral dos vermelhas, o parlamento pode se reunir para graduar excepcionalmente, a fim de evitar ausência de comando.
LEI 6 - Democracia.
Todos os cargos da Gracie Barra serão ocupados mediante votação dos membros do parlamento: Cargos Elegíveis: Presidente e Vice do Parlamento. 1° Ministro e 2° Ministro do Legislativo. Faixas Elegíveis. Faixa Vermelha precisa passar por votação do parlamento.
LEI 7 - DIREITOS !
Para ter direitos na Gracie Barra, é OBRIGATÓRIO que o portador de direitos seja Membro do parlamento/legislativo. Membros Assistentes Administradores NÃO PODEM RECEBER DIREITOS. O Membro do parlamento/legislativo não pode dar direitos de forma aleatória, em pessoas de sua "Confiança". Descumprimento desta lei trará as respectivas punições à quem seja , prevista por este estatuto.
LEI 8 - PUNIÇÕES.
Existe 4 Formas de punição: - Advertência. - Rebaixamento. - Suspensão. - Demissão. - Banimento.
Advertência: Será punido por advertência as infrações leves.
Rebaixamento: Será punido por rebaixamento as infrações medianas.
Suspensão: Penalidade aplicada à membros da Supremacia / Presidência / Parlamento/Legislativo e Assistentes Adm. que cometerem infrações que atrapalhem a administração da Gracie Barra.
Demissão: Se for gravíssima a infração cometida.
Banimento: Se trazer atentados terrorista para a Gracie Barra ou algo parecido, será Banido.
Lei 9 - Aplicação de Punição.
A Advertência será aplicada por faixas vermelhas, Assistentes administrativos e de direitos ao Parlamento/Legislativo, os Faixas vermelhas terão de ter permissão para Aplicar esta punição. O Rebaixamento somente em caso de infração como a LEI 8 Prediz sobre o caso, Membros Assistentes Adm. em conjunto do Parlamento/Legislativo, cabe relatar o caso ao parlamento/Legislativo. A SUSPENSÃO como a Lei 8 Diz, terá uma votação entre os "PARLAMENTARES/LEGISLADORES" como à democracia prediz à gracie barra. A Demissão será aplicada pelo parlamento/legislativo mediante votação. O Banimento será efetuado pelo dono pois somente ele pode banir os que se dizem terroristas.
Lei 10 - Desenvolvimento das Lutas [/color]
Toda luta oficial será composta por dois lutadores de cada lado e um juiz, durante a luta os lutadores não poderão falar absolutamente nada que for diferente de ataques e defesas, sou seja, só podem dar cumprimentos, ataques e defesas. Caso dentro da luta o lutador fale por exemplo: "Demorou arbitro" ou algo do tipo, por mais que tenha demorado mesmo, ele dará o ponto para o adversário, pois seu objetivo é lutar e não cuidar da partida, se quiser reclamar, deve esperar o arbitro separar a luta.
Lei 11 - Árbitros
Em caso de Lutas Oficiais da Gracie-Barra, teremos 5 tipos de Árbitros, para cuidar dos seguintes temas:
Arbitro: Sua função é comandar a luta onde ficará atento sobre erros durante a luta, apenas ele poderá separar a luta, os outros comandos dirá a ele por sussurro se deu o tempo ou algo do tipo.
Temporizador: O mesmo irá cuidar do tempo do ataque e da defesa, se caso ele avistar um erro de tempo, ele deve imediatamente sussurrar ao arbitro pedindo a parada do roud, porém irá dizer ao arbitro qual ataque ou defesa demorou.
Mesário: Sua função é cuidar dos pontos, ou seja, quem venceu cada roud e anotar todos os vencedores, pois cada roud tem um vencedor, e cada campeonato tem varias lutas, sua função é anotar tudo.
Cotante: Sua função é observar se os lutadores estão utilizando macro ou não, também será ele que ira chamar os lutadores dentro dos bastidores, o mesmo ficará do lado do arbitro para ir até as salas.
Juiz: O juiz é o comando total, ele quem organiza tudo dentro do campeonato, se houver algum erro dos árbitros, a responsabilidade é do juiz pela sua equipe, pois é ele que os treina antes de qualquer luta. O juiz tem o poder de retirar qualquer arbitro do campeonato se caso necessário, se tiver outro disponível, ele poderá estar colocando.
Lei 12- Restruturação do Parlamento e Legislativo.
Assim o Parlamento/Legislativo como o Assistente Administrador podem ser reiniciados e permanecerão somente os supremos e presidentes/ministros da Gracie barra em caso de:
- Ataque terrorista. - Crises ou anarquia generalizadas.
O poder de dissolução serve para manter a segurança da GB enquanto se investiga os possíveis culpados pelos ataques ou os motivos das crises.
Lei 13 - Faixas e cargos.
É proibida a venda de faixas e cargos, em qualquer hipótese , sendo o culpado possível de demissão.
O Culpado tem o direito à LEI 3 a Lei do PATRONO.
Qualquer descumprimento e demissões ao contrário das leis citadas poderá ser ressaltado Punições à quem procede.
Obs: Não vendemos Faixa, Cargos pagos só paguem ao Distrito-Naval.
Lei 14 - Macro
O lutador que se ouça utilizar o "Macro" ou "Auto Typer", ganhara uma suspensão de imediato e será levado para um julgamento normal, caso necessário será dado a ele as seguintes punições se confirmadas:
Advertência [ Se no caso não for visto por fora e não for levado a julgamento] Suspensão: [ Será votado em um julgamento, ele poderá receber suspensão, então será marcado um novo julgamento de acordo com a lei do Patrono [ Lei 3]. Rebaixamento [ Se persistir levará para um julgamento e ganhará a demissão ] Demissão [ Se continuar utilizando recebera a demissão o mesmo banimento ]
Observação: Para provar que o mesmo usa macro, grave a luta, tire prints da luta ou mesmo do mesmo se acusando, para poder provar realmente que o mesmo utiliza.
LEI - 15 Assistente administrativo O Assistente administrativo é um órgão auxiliar do parlamento/legislativo que visa analisar os futuros candidatos do Parlamento/Legislativo. Os Membros do Assistente administrativo podem votar, mas a maioria do numero de votos dos Assistentes administrativo equivalem à um voto igualmente à um membro comum do parlamento/legislativo. - Para ser parlamentar como pede a LEI 1... Trilhar no prazo das faixas corretamente e respeitando os prazos.
Lei 16 - Faixa Mínima para entrar no Assistente Administrativo. O Membro deverá ser faixa marrom para se adentrar-se no Assistente administrativo, E deverá ficar 20 dias no cargo de Assistente como a Lei 1 diz.
Lei 17 - Supremacia Para a Supremacia tomar uma decisão é preciso aprovação de todos Supremos. Caso algum Supremo não estar presente seu Suplente tomará a decisão em seu lugar. Suplente: Membro do Legislativo ou Parlamento escolhido pelo Supremo para tomar decisões em seu lugar caso não esteja presente.
Lei 18 - Inativo
A Lei 18 defende a demissão de cargo. Ela tem como meta ser mais justa nas demissões de cargos. Funciona deste modo:
Quando um membro do Legislativo ou Parlamento avisa que irá se ausentar, ficará sem ADM. Quando um membro do Legislativo ou Parlamento não logar por 20 dias e não avisar sua ausência, é retirado seu ADM. Se caso um membro estiver ausente por 1 mês e meio até 2 meses, poderá ser rebaixado de cargo ou retirado. Explicação: Se o membro é do Legislativo/Parlamento será rebaixado para Assistente. Se é um Assistente poderá ser retirado de seu cargo. Quando o membro da Corte voltar de sua ausência, poderá receber seu ADM em um prazo de 1-2 semanas, que será um prazo de Observação. Caso o prazo pode aumentar conforme a Presidência/Ministros.
Lei 19 - Lei do Terceiro
Todos terão três chances breves. A primeira sera pacifica, segunda sera intimidadora, a terceira sera a punição, quarta se houver sera a conversa para resolver o caso e não terá a quinta. Exemplo: Um jovem esta xingando primeiramente ele recebera um pare por favor. Depois se ele continuar ele recebera um pare agora, se persistis ele ganhará a punição.
Lei 20 - Traição
Qualquer aluno da gracie barra é proibido de participar de qualquer outra academia de jiu-jitsu. Caso contrário, é determinado traição, indefinibilidade à empresa. Punição: Julgamento a partir de faixas pretas e poderá ir de rebaixamento até demissão. Em outros casos, será decidido no momento pela suprema corte. Observação: Não é necessário completar 2 meses para ser retirado do cargo, no mínimo necessita de 1 mês. Antes da demissão ou rebaixamento do cargo é necessário verificar se o membro avisou de sua ausência. Se não ter avisado poderá ser retirado conforme a votação da Corte. Caso ter avisado poderá ser dado um prazo até que o membro volte.
Lei Total
Se qualquer lei for desrespeitada segundo o estatuto, o membro sendo Parlamentar/Legislador/Supremo/Membro poderá ser penalizado de acordo com o ato cometido ! [/color]
| |
|